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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20625-73.2020.5.04.0016

Prejudicado o exame da transcendência: prescrição parcial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais decorrentes de política de "grades"
  • Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte
  • Diferenças salariais
  • Promoções por merecimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE POLÍTICA DE "GRADES". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE "GRADES". AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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