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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10791-72.2018.5.18.0001

Nulidade por cerceamento do direito de defesa: citação válida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento do direito de defesa
  • Citação válida
  • Não reconhecimento
  • Revelia
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " citação válida " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 16 do TST, segundo a qual " presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ". II. No caso dos autos, segundo o TRT, a empresa não se desincumbiu do seu ônus de prova, registrou ainda, que, " por meio de consulta realizada junto aos Correios, verifico que consta da notificação enviada à reclamada a informação de que o ' Objeto entregue ao destinatário 28/06/2018 13:15 GOIANIA / GO", código de rastreamento MH041999873BR ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Revelia; Cerceamento de Defesa

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