TSTAg-AIRR 11059-40.2020.5.18.0201
Não comporta reparos a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não comporta reparos a decisão agravada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
- Prorrogação do Horário Noturno
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo de instrumento, a reclamada não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão agravada . Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno; Multa por ED Protelatórios