TSTRR 10113-96.2022.5.15.0099
Adicional de periculosidade: exposição a agente inflamável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Exposição a agente inflamável
- Periculosidade constatada
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Honorários Periciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL. PERICULOSIDADE CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional firmou convicção que as atividades desenvolvidas pelo autor caracterizam-se como perigosas com fundamento no laudo pericial. Desta forma, a valoração da controvérsia possui contornos fático-probatórios, vedado o reexame em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Periciais