TSTAg-RRAg-Emb 0021463-90.2021.5.04.0271
Adicional de insalubridade: laudo pericial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Epi que elimina os efeitos do agente insalubre
- Pagamento não devido
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EPI QUE ELIMINA OS EFEITOS DO AGENTE INSALUBRE. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se conheceu do recurso de revista, pois se constatou que o Tribunal de origem, ao concluir ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo tendo o perito judicial atestado que houve o fornecimento de equipamento de proteção individual capaz de eliminar os efeitos do agente insalubre, decidiu de maneira contrária à Súmula nº 80 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator