Jurisprudências
STFARE 1.597.912 AgR
Tráfico de drogas privilegiado: dedicação a atividades criminosas realçada pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas privilegiado
- Dedicação a atividades criminosas realçada pelas instâncias ordinárias
- Bis in idem na dosimetria da pena: inocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS REALÇADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.