STJAgInt no AREsp 2.518.270
Execução por título extrajudicial: arresto online
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução por título extrajudicial
- Arresto online
- Sucessão empresarial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ONLINE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, o qual foi interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ.
2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que, em execução por título extrajudicial, indeferiu pedido de arresto online nos ativos financeiros das supostas sucessoras da devedora primitiva, em razão da necessidade de maior dilação probatória para comprovar a sucessão empresarial.
II. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem entendeu que a sucessão empresarial entre a executada e as empresas incluídas no polo passivo não foi satisfatoriamente esclarecida, necessitando de maior dilação probatória.
4. A revisão dessa conclusão demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A alegação de risco de perecimento do direito do exequente não afasta a necessidade de comprovação da sucessão empresarial para a efetivação do arresto online.
III. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.