TSTAg-AIRR 1001860-59.2023.5.02.0704
Rescisão contratual: justa causa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Justa causa
- Falta grave não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou demonstrada nos autos conduta gravosa por parte do reclamante a justificar a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator