TSTAIRR 12443-16.2017.5.15.0140
Execução: folgas e feriados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Folgas e feriados
- Base de cálculo do FGTS
- Taxa selic sobre contribuições previdenciárias
- Honorários periciais
- Horas extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FOLGAS E FERIADOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. TAXA SELIC SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, a admissibilidade do seu recurso de revista e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à ausência de demonstração analítica entre as violações apontadas e os fundamentos adotados pela Corte Regional , o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.
Indexação
Cerceamento de Defesa