TSTAg-EDCiv-RRAg 1000565-95.2017.5.02.0057
Transcrição integral do acórdão recorrido (não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Julgados da SBDI-1 do TST
- Fct ( não observância co art. 896, 1º-a, III, da CLT)
- Descontos previdenciários
- Cota parte do empregado (súmula 297, i, do TST)
- Incide, pois, a Súmula 297 do TST
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 –DIFERENÇAS SALARIAIS. FCT ( NÃO OBSERVÂNCIA CO ART. 896, 1º-A, III, da CLT). 1. O agravante não demonstrou, nas razoes do recurso de revista, de que forma o acórdão recorrido, no trecho indicado, teria violado o art. 173, § 1º, II, da CLT, deixando de observar, assim, o requisito do art. 896, 1º-A, III, da CLT. 2. Ademais, eventual contrariedade à Norma GP/30 do reclamado não constitui canal de conhecimento válido do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PARTE DO EMPREGADO (SÚMULA 297, I, DO TST). O acórdão recorrido não consignou tese sore o tema, de modo que a argumentação recursal, no particular, não apresenta o necessário prequestionamento. Incide, pois, a Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função; Descontos Previdenciários