TSTAg-AIRR 165-51.2014.5.01.0342
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Não ocorrência
- Cargo de confiança bancário
- Sábados para fins de reflexo
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do réu por concluir que a parte autora exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. SÁBADOS PARA FINS DE REFLEXO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Compulsando o recurso de revista interposto, verifica-se que o recorrente não indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Bancários; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Controle de Jornada; Ajuda-Quilometragem; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Outros Descontos Salariais; Ônus da Prova