TSTAg-AIRR 41800-80.2007.5.16.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade da reclamada
- Valores arbitrados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou que todos os requisitos necessários à configuração do dano moral foram devidamente comprovados no presente caso, de modo que qualquer conclusão em sentido oposto exigiria o revolvimento de fatos e de provas (Súmula n.º 126 do TST). DANO MORAL. VALORES ARBITRADOS . Ainda que a SBDI-1 do TST venha admitindo a discussão acerca do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais no âmbito desta Corte Superior, certo é que somente se admite a modificação dos valores arbitrados se forem exorbitantes ou ínfimos, o que não se verificou na situação dos autos. Consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, constata-se que, no momento da fixação da indenização por danos morais, já foram consideradas as diretrizes do art. 944 do Código Civil. Ilesos, assim, os preceitos legais e constitucionais reputados violados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.