TSTAIRR 10007-35.2023.5.03.0067
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Trecho insuficiente
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, em descumprimento ao que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST. A propósito do tema "responsabilidade subsidiária", a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho da decisão recorrida, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL SA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional, sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Trata-se, portanto de transcrição genérica que não atende o disposto no referido dispositivo. Precedentes. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento da TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.; III) negar provimento ao agravo de instrumento do BANCO DO BRASIL SA.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional