TSTAIRR 618-27.2022.5.09.0121
Cerceamento do direito de defesa: quesitos complementares
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Quesitos complementares
- Doença ocupacional
- Inexistência de nexo de causalidade
- Danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. QUESITOS COMPLEMENTARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram inúteis ou desnecessários, ante o restante do conjunto probatório. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias ao equacionamento da lide não tem o condão de impulsionar a caracterização da nulidade do julgado por cerceamento de defesa. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado, com base nos laudos periciais ergonômico e médico, que as patologias apresentadas pelo reclamante (artrose, transtornos de discos intervertebrais e gonartrose) possuem natureza degenerativa e preexistente ao vínculo laboral, inexistindo elementos técnicos que indiquem nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas, foi afastada a responsabilidade da reclamada. Diante desse contexto, eventual reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as conclusões periciais encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento de provas nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.