TSTAg-AIRR 100126-75.2020.5.01.0011
Ausência de juntada de carta de preposição: revelia e confissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de juntada de carta de preposição
- Revelia e confissão
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Não reconhecimento
- Sobre o tema "carta de preposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Sobre o tema "carta de preposição - revelia e confissão", a SBDI-1/TST pacificou o entendimento de que a ausência de apresentação de carta de preposição não enseja a aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato prevista no art. 844 da CLT, pois não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de sua juntada. Quanto ao tema "indenização por dano moral - valor arbitrado", esta Corte sedimentou posição de que somente cabe revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbra montantes exorbitantes ou irrisórios, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Revelia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado