TSTAg-AIRR 0000682-71.2020.5.09.0003
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Critérios para apuração de abatimento de valores
- Impugnação genérica
- Arguição de ofensa à coisa julgada não configurada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE ABATIMENTO DE VALORES. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme se observa do acórdão regional, não foram demonstradas as alegadas incorreções nos abatimentos de valores realizados. Dessa forma, a insurgência da executada está calcada em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Vale enfatizar que não cabe a esta Corte superior reinterpretar o título executivo que já foi objeto de exame exaustivo pelas instâncias ordinárias, pois a atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, situação que não se verifica no caso dos autos. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária