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Jurisprudências

STFInq 4.879 rito

Extinção de punibilidade: opinio delicti

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. OPINIO DELICTI. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 129, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, compete com exclusividade, ao Ministério Público, a função de promover a ação penal pública incondicionada ou condicionada, logo, incumbe a este órgão formar a opinio delicti a partir da qual é possível a convicção sobre a existência do crime e suas circunstâncias.

2. No caso concreto, apesar da autoridade policial ter apresentado o relatório conclusivo das investigações, a Procuradoria-Geral da República ainda não exerceu a opinio delicti, de modo que é prematuro o acolhimento do pleito do investigado de extinção da punibilidade.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao décimo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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