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Jurisprudências

TSTAg-RR 386-59.2022.5.05.0401

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: transmudação do regime celetista para o regime jurídico estatutário

Ementa

AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUBMISSÃO DO ENTÃO EMPREGADO A CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM NOVO CARGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DIVISADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que a parte agravante, na interposição do presente Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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