STJEDcl no AgRg no AREsp 2.697.240
Contradição na fundamentação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Contradição na fundamentação
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Contradição na fundamentação. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que improveu o Agravo Regimental apresentado pelo Embargante, alegando contradição na análise de desclassificação da conduta do artigo 217-A para 215-A do Código Penal.
2. A contradição na decisão embargada foi reconhecida, pois constavam considerações sobre desclassificação que poderiam beneficiar o embargante, mesmo sem pedido expresso da defesa.
3. A decisão embargada possui fundamentação clara quanto à impossibilidade de acolher a pretensão do embargante de reconhecimento da tentativa, não havendo vícios a serem sanados no ponto.
4. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa, especialmente quando há óbices sumulares que impedem o processamento do recurso.
5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, para excluir da fundamentação da decisão recorrida os argumentos sobre a impossibilidade de desclassificação do crime.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.