Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Análise de todas as teses apresentadas na resposta à acusação. Prescindibilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
3. Carência de fundamentação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia e afastou a absolvição sumária do agravante.
III. Razões de decidir
4. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o magistrado não é obrigado a apreciar, uma a uma, todas as teses levantadas na resposta à acusação e que a análise de questões alheias aos requisitos da denúncia e o motivo para absolvição sumária devem ser realizados durante ou ao final da instrução.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.