TSTAg-AIRR 53-76.2023.5.23.0141
Legitimidade passiva: verbas rescisórias
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade passiva
- Verbas rescisórias
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Multa convencional
- Indenização por dano moral
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. MULTA CONVENCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.