STJAgInt no AREsp 3.170.317
Negativa de prestação jurisdicional: decisão surpresa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão surpresa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão examina de modo claro e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido diverso do postulado pela parte.
2. A utilização, pelo julgador, de fundamento jurídico decorrente dos fatos e documentos constantes dos autos, do pedido e da causa de pedir não caracteriza decisão surpresa, inexistindo violação ao art. 10 do CPC.
3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas debatidos.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.