Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 634-72.2021.5.08.0208

Decisão denegatória do recurso extraordinário: contrato

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. DEBATE NÃO RELACIONADO COM A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO DELIMITADA NOS TEMAS 246 E 1.118 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.