STFARE 1.601.662 AgR
Matéria criminal: tribunal do júri
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tribunal do júri
- Decisão de impronúncia
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tribunal do júri. Ausência de prequestionamento. Decisão de impronúncia. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.