TSTEDCiv-RRAg 1000781-76.2019.5.02.0351
Deserção do recurso de revista: seguro garantia em substituição ao depósito recursal
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
- Ausência de omissão e de contradição
- Assim, não cabe falar em omissão ou em contradição
- Cesta Básica
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP – AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e reflete a atual jurisprudência desta Oitava Turma acerca da matéria, no sentido de que acarreta a deserção a falta de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo à interposição do recurso. Assim, não cabe falar em omissão ou em contradição. Na realidade, a reclamada busca a reforma da decisão embargada, o que é inviável mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos do que dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Cesta Básica; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios