TSTAIRR 0020347-14.2024.5.04.0281
Danos morais: doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Danos morais
- Doença ocupacional
- Justiça gratuita
- Honorários de sucumbência
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator