Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 916-19.2018.5.11.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão anteriormente proferida cassada

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Decisão anteriormente proferida cassada
  • Terceirização
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 77.126/RS. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – FISCALIZAÇÃO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 77.126/RS, merece provimento o agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº Nº 77.126/RS. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – FISCALIZAÇÃO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 77.126/RS pela qual julgou " procedente a presente reclamação, para cassar o acórdão impugnado quanto à atribuição ao reclamante de responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora contratada ", deve-se conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n. 89.824/AM, conhecer do agravo interno do ente público reclamado, no tema "terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova", e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas n° 246 e nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.