TSTAg-AIRR 104400-28.2010.5.13.0002
Execução: necessidade de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Necessidade de garantia do juízo
- Ausência de notificação da parte
- Necessidade de intimação
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, do TST, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Como se depreende dos autos, a decisão agravada não admitiu o recurso de revista em relação aos temas "necessidade de garantia do juízo", "ausência de notificação da parte" e "necessidade de intimação", por aplicação do óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST. A parte ora agravante, por sua vez, alega genericamente a " necessidade de respeito ao princípio da legalidade, devido processo legal adjetivo e substantivo e respeito à ampla defesa ", mas não ataca o óbice da decisão agravada e sequer menciona os temas recorridos, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Nulidade; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Prescrição