TSTEDCiv-AIRR 0100778-51.2019.5.01.0521
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas in itinere
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Em relação ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", esta Turma foi categórica quanto ao fato de o Regional ter se manifestado em relação às questões suscitadas, consignando os fundamentos pelos quais concluiu que, uma vez admitida a existência de transporte público em parte do trajeto até o local de trabalho, somente seria computado na jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado no deslocamento no trecho não servido por transporte público. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, se nela não são constatadas obscuridade, omissão, contradição ou outras irregularidades. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.