TSTAg-AIRR 0000877-19.2024.5.05.0491
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empregado admitido antes da constituição federal sem concurso público
- Empregado estabilizado na forma do artigo 19 do adct
- Transmudação de regime jurídico
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. No caso dos autos, a parte reclamante foi estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, visto que a contratação ocorreu em 20/01/1979, ou seja, mais de 5 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público. Assim, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Dessa forma, correta a decisão regional que constatou a incompetência material desta Especializada para processar e julgar o presente feito. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora