TSTAg-AIRR 11263-75.2019.5.15.0113
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Enquadramento Sindical
- Contagem de Minutos Residuais
- Valor Arbitrado
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Enquadramento Sindical; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial