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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001431-74.2021.5.02.0086

Rescisão do contrato de trabalho: empregado público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DO ADVENTO DA EC 103/2019. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Jurisdição e Competência

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