TSTAg-AIRR 0100979-23.2022.5.01.0041
Validade do regime 12x36: validade dos registros de ponto
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Validade do regime 12x36
- Validade dos registros de ponto
- Razões do agravo que não impugnam o óbice erigido na decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO REGIME 12X36. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugna o óbice erigido na decisão agravada, no sentido de que, “no recurso de revista, nos tópicos recursais, não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT”. 3. Nas razões do agravo, a parte ré limitou-se a sustentar que: “a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento ignora sumariamente o teor textual do agravo, o qual indica categoricamente o trecho da decisão recorrida que veicula a tese prequestionada”, não articulando, portanto, nenhum argumento em contraposição à inobservância, no recurso de revista, dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula n. 422 I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator