TSTAg-Ag-AIRR 197-22.2019.5.12.0036
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Reintegração
- Reversão da justa causa
- Enriquecimento sem causa
- Bis in idem
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. 2. REINTEGRAÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. BIS IN IDEM . 3. JULGAMENTO ULTRA PETITA . APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, no tocante às matérias de fundo "rescisão do contrato de trabalho justa causa", "reintegração reversão da justa causa enriquecimento sem causa bis in idem " e "julgamento ultra petita ", verifica-se que a Parte centra sua insurgência na alegação de afronta ao art. 5º, incisos XXXV, LII, LIII e LIV, da CF. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita