Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010334-18.2021.5.15.0066

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa à validade do banco de horas para empregados submetidos à jornada 12x36, concluindo, mediante interpretação das normas coletivas aplicáveis, que os instrumentos normativos da categoria vedavam a adoção desse regime compensatório, afastando, de forma fundamentada, a incidência das cláusulas invocadas pela Reclamada. Consta do acórdão regional tese explícita acerca do conteúdo do acordo individual de trabalho e das normas coletivas, bem como as razões pelas quais foi mantida a condenação ao pagamento das diferenças de horas extraordinárias, inexistindo omissão apta a ensejar a nulidade do julgado. Destaque-se que conforme Tese 339 de Repercussão Geral do STF, o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES EM ISOLAMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, notadamente na prova pericial e testemunhal, concluiu pela exposição permanente da trabalhadora a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em situação de isolamento, enquadrando a atividade no grau máximo de insalubridade previsto no Anexo 14 da NR-15. A pretensão da parte de afastar o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, no caso, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. BANCO DE HORAS EM JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório concluiu pela impossibilidade de adoção do banco de horas para os empregados submetidos à jornada 12x36. Registrou que a norma coletiva expressamente vedava a inclusão, no banco de horas, das horas extraordinárias prestadas pelos trabalhadores submetidos à escala 12x36, determinando o pagamento, como extras, das horas laboradas além da décima segunda diária. Consignou, ainda, que a ressalva prevista na mesma cláusula se destinava exclusivamente às hipóteses de saldo negativo do banco de horas, situação distinta da verificada nos autos. Nesse contexto, a pretensão de afastar a conclusão de que as normas aplicáveis não autorizavam a compensação, mediante banco de horas, nos moldes pretendidos pela Reclamada, demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas pela instância regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que os embargos de declaração opostos pela Reclamada não se destinaram ao saneamento de omissão, contradição ou obscuridade, mas à rediscussão da matéria já decidida, especialmente quanto à validade da jornada 12x36 e do banco de horas previstos em normas coletivas. Os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para reexame da decisão ou manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Evidenciado, no caso, o intuito de rediscutir matéria já apreciada, sem indicação de vícios sanáveis nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revela-se legítima a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.