TSTAg-AIRR 0010334-18.2021.5.15.0066
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Pacientes em isolamento
- Banco de horas em jornada 12x36
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa à validade do banco de horas para empregados submetidos à jornada 12x36, concluindo, mediante interpretação das normas coletivas aplicáveis, que os instrumentos normativos da categoria vedavam a adoção desse regime compensatório, afastando, de forma fundamentada, a incidência das cláusulas invocadas pela Reclamada. Consta do acórdão regional tese explícita acerca do conteúdo do acordo individual de trabalho e das normas coletivas, bem como as razões pelas quais foi mantida a condenação ao pagamento das diferenças de horas extraordinárias, inexistindo omissão apta a ensejar a nulidade do julgado. Destaque-se que conforme Tese 339 de Repercussão Geral do STF, o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES EM ISOLAMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, notadamente na prova pericial e testemunhal, concluiu pela exposição permanente da trabalhadora a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em situação de isolamento, enquadrando a atividade no grau máximo de insalubridade previsto no Anexo 14 da NR-15. A pretensão da parte de afastar o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, no caso, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. BANCO DE HORAS EM JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório concluiu pela impossibilidade de adoção do banco de horas para os empregados submetidos à jornada 12x36. Registrou que a norma coletiva expressamente vedava a inclusão, no banco de horas, das horas extraordinárias prestadas pelos trabalhadores submetidos à escala 12x36, determinando o pagamento, como extras, das horas laboradas além da décima segunda diária. Consignou, ainda, que a ressalva prevista na mesma cláusula se destinava exclusivamente às hipóteses de saldo negativo do banco de horas, situação distinta da verificada nos autos. Nesse contexto, a pretensão de afastar a conclusão de que as normas aplicáveis não autorizavam a compensação, mediante banco de horas, nos moldes pretendidos pela Reclamada, demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas pela instância regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que os embargos de declaração opostos pela Reclamada não se destinaram ao saneamento de omissão, contradição ou obscuridade, mas à rediscussão da matéria já decidida, especialmente quanto à validade da jornada 12x36 e do banco de horas previstos em normas coletivas. Os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para reexame da decisão ou manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Evidenciado, no caso, o intuito de rediscutir matéria já apreciada, sem indicação de vícios sanáveis nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revela-se legítima a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator