TSTAIRR 253-83.2012.5.04.0372
Execução: créditos remanescentes
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- Créditos remanescentes
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- Competência da Justiça do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITOS REMANESCENTES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DOS VALORES REMANESCENTES PARA PAGAMENTO DE OUTRO PROCESSO QUE TRAMITA NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A lide versa sobre a utilização dos valores remanescentes para pagamento de outro processo que tramita nesta Justiça Especializada. O regional concluiu pela inviabilidade da pretensão de que os valores remanescentes sejam enviados ao Juízo Recuperacional, ao fundamento de que "Em consulta realizada em 08-04-2024 ao site do TJRS, este Relator observou que o processo nº 0002843-89.2018.8.21.0019 (nº Themis 019/1.18.0001653-8), em que tramitava a recuperação judicial da reclamada, transitou em julgado em 27-09-2021, e se encontra definitivamente baixado desde 14-10-2021". Salienta, ainda, que não veio aos autos nenhum documento de modo a elidir essa conclusão. Dessa forma, entendimento em sentido contrário ao do Regioinal, tal como pretende a executada ao defender que o processo de recuperação não se encontra encerrado, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Coisa Julgada