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Jurisprudências

STFHC 259.976 AgR

Participação em organização criminosa armada: medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Participação em organização criminosa armada
  • Medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia
  • Inexistência de coação à liberdade de locomoção
  • Inviabilidade da impetração
  • Reprodução de pedidos formulados em impetrações antecedentes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. REPRODUÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM IMPETRAÇÕES ANTECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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