Jurisprudências
STFHC 259.976 AgR
Participação em organização criminosa armada: medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Participação em organização criminosa armada
- Medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia
- Inexistência de coação à liberdade de locomoção
- Inviabilidade da impetração
- Reprodução de pedidos formulados em impetrações antecedentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. REPRODUÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM IMPETRAÇÕES ANTECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.