STJHC 773.191
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito do Consumidor
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Ausência de ilegalidade
- Pena- base exasperada em virtude dos maus antecedentes
- Pena intermediária elevada em virtude da reincidência
- Réu apontado por adolescente como fornecedor
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA- BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. PENA INTERMEDIÁRIA ELEVADA EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. RÉU APONTADO POR ADOLESCENTE COMO FORNECEDOR. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, por tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06. O impetrante alega constrangimento ilegal na fixação da pena e requer sua redução e alteração do regime para semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se constatou ilegalidade manifesta na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício.
5. A individualização da pena é discricionária, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
6. No caso, a pena-base foi exasperada em razão dos maus antecedentes e a pena intermediária foi agravada pela reincidência. A causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 foi fundamentada em razão de o adolescente ter apontado o réu como seu fornecedor. O regime inicial fechado foi corretamente fixado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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