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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000897-08.2020.5.02.0720

Prescrição total

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TOTAL - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. No caso, como a controvérsia limita-se à prescrição da pretensão de restabelecimento do plano de saúde e que tal pedido relaciona-se a direito não assegurado por preceito de lei, incide a prescrição total, nos termos da primeira parte da Súmula n° 294 do TST. Acrescenta-se, ainda, que, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 desta Corte, firmou-se o entendimento no sentido de que "a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário" . R estou evidenciado na decisão regional que a reclamante teve o seu contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez em 3/12/2003, e que teve seu plano de saúde cancelado em outubro de 2004, bem como que a presente ação foi ajuizada somente em 08/12/2020, logo, a pretensão aduzida em juízo está, efetivamente, prescrita, já que não há notícia da ocorrência de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

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