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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 332-70.2019.5.14.0006

Justa causa: reversão em juízo

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO SEM SUSPENSÃO DA PENA PAUTADA NO ART. 306, § 1º, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O art. 482, "d", da CLT prevê, entre as hipóteses de demissão por justa causa, a "condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena". 2. De acordo com Valentin Carrion (2012, p. 448), na hipótese da alínea "d", "a rescisão impõe-se por "absoluta impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais", o que não ocorre nos casos em que as condições da prisão permitem ao trabalhador sair para trabalhar e recolher-se à noite. 3. No caso, diante do registro do e. Tribunal Regional, de cumprimento da pena no regime semiaberto e "quando a situação mostrar a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício da atividade laborativa do autor, e, com isso, não se tornar impossível o prosseguimento do contrato de trabalho", não se pode falar em impossibilidade de continuidade do vínculo laboral, na medida em que o trabalhador poderá cumprir as obrigações contratuais com seu empregador. 4. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Membro de Cipa; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Litigância de Má-Fé; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Documento Novo

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