TSTAg-AIRR 20404-86.2020.5.04.0761
Contribuição instituída em norma coletiva: benefício social familiar
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Contribuição instituída em norma coletiva
- Benefício social familiar
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Transcrição insuficiente à solução da controvérsia
- A decisão monocrática não merece reparos
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática não merece reparos. A transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo