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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20404-86.2020.5.04.0761

Contribuição instituída em norma coletiva: benefício social familiar

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Contribuição instituída em norma coletiva
  • Benefício social familiar
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Transcrição insuficiente à solução da controvérsia
  • A decisão monocrática não merece reparos
  • Direito Coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática não merece reparos. A transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Direito Coletivo

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