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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 604-81.2014.5.09.0005

Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Horas Extras
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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