TSTAg-RRAg 604-81.2014.5.09.0005
Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Intervalo 15 Minutos Mulher