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Jurisprudências

STJAREsp 3.114.657

Plano de saúde: tutela de urgência para fornecimento de medicamento domiciliar (enoxaparina) em gravidez de alto risco

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOMICILIAR (ENOXAPARINA) EM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. INCABÍVEL REEXAME DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 735 DO STF E N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. MULTA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve tutela de urgência determinando o fornecimento de enoxaparina a gestante com trombofilia.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabe, em recurso especial, revisar decisão que concede tutela provisória para custeio de medicamento; (ii) há dissídio sobre cobertura de medicamento de uso domiciliar; e (iii) subsiste multa por litigância de má-fé.

3. A revisão dos requisitos da tutela de urgência possui natureza precária e não é aferível em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF; qualquer modificação demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a matéria está alcançada pelos óbices das Súmulas n. 735 do STF e n. 7 do STJ.

5. A multa por litigância de má-fé, de caráter sancionatório e excepcional, exige demonstração inequívoca de dolo processual específico, com enquadramento nas hipóteses do art. 80 do CPC; ausente tal requisito, a penalidade deve ser afastada.

6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a multa por litigância de má-fé.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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