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Jurisprudências

TSTAIRR 0000666-14.2024.5.09.0671

Julgamento extra petita: indenização por danos decorrentes de doença ocupacional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Indenização por danos decorrentes de doença ocupacional
  • Princípio da congruência
  • Teoria da substanciação
  • Incide o art. 896, “c”, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. ARTS. 949 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não se configura julgamento extra petita quando a decisão recorrida permanece adstrita aos fatos narrados e aos pedidos formulados na petição inicial. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que o reclamante postulou expressamente indenização pelos prejuízos decorrentes da lesão à saúde sofrida no curso do contrato de trabalho, invocando, inclusive, os arts. 949 e 950 do Código Civil. Assentou, ainda, que, à luz dos arts. 141 e 492 do CPC e da teoria da substanciação, o magistrado está vinculado aos fatos constitutivos da demanda, e não à qualificação jurídica atribuída pela parte, podendo conferir aos fatos o enquadramento jurídico que entender adequado, em observância aos princípios iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius. Assim, ausente concessão de providência estranha ao pedido ou fundada em causa de pedir diversa da deduzida em juízo, resta afastada a alegação de julgamento extra petita. Incide o art. 896, “c”, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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