STJAgRg no REsp 2.236.528
Crime contra a ordem tributária: iCMS declarado e não pago
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- ICMS declarado e não pago
- Conduta típica
- Contumácia e dolo de apropriação
- Treze ações delitivas em sequência
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. CONDUTA TÍPICA. CONTUMÁCIA E DOLO DE APROPRIAÇÃO. TREZE AÇÕES DELITIVAS EM SEQUÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do tributo devido.
2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas treze ações delituosas praticadas em sequência, circunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão absolutória. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
3. Além disso, a Corte de origem acrescentou a existência de outros procedimentos em andamento pela mesma conduta, inclusive com condenações, "demonstrando o assenhoramento de impostos que não lhe pertencia em verdade fez parte da engrenagem para manutenção do funcionamento da empresa" (fl. 267), o que caracteriza evidências da contumácia delitiva e afasta a premissa de ausência de dolo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.