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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100353-50.2021.5.01.0037

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA. EXIGÊNCIA. ART. 884 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 159 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 159: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial

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