STFARE 1.555.733 AgR
Organização criminosa, falsidade ideológica, crime contra relações de consumo
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Materialidade
- Regime inicial
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa, falsidade ideológica, crime contra relações de consumo. materialidade. Regime inicial. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso Extraordinário. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental, interposto por terceiro interessado, contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que impugna acórdão que negou provimento a recurso de apelação.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.