TSTAg-AIRR 20286-73.2021.5.04.0471
Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas de natureza predominantemente civil
- Responsabilização dos tomadores de serviço
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST
- Não aderência ao tema nº 246 da tabela de repercussão geral do STF
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. VERBAS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS TOMADORES DE SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra