TSTAg-AIRR 10563-18.2019.5.03.0054
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Salários devidos
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Período do Afastamento - Reintegração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS DEVIDOS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Período do Afastamento - Reintegração; Licença Previdenciária