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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100275-33.2017.5.01.0284

Execução: complemento da rmnr

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 1.251.927/DF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na hipótese, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (óbice da Súmula nº 422 do TST), limitando-se a reiterar as alegações deduzidas no agravo de instrumento e no recurso de revista quanto aos efeitos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.251.927/DF e à alegada inexigibilidade do título executivo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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